68 – São Paulo, 124 (58) Diário Ofi cial
Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de março de 2014
Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica
INSTRUÇÃO ESPECIAL, DE 26-3- 2014
II
Prêmio Intercâmbio Internacional
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB, no uso de suas atribuições, expede e torna pública a
presente Instrução Especial, que regerá o processo
seletivo e assuntos correlatos para
entrega do II Prêmio Intercâmbio Internacional, nos termos da Lei nº 14.923, de
28 de dezembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 59.504, de
5 de setembro de 2013.
I – Disposições Preliminares
1. O processo seletivo, de que trata
esta Instrução, terá caráter classificatório e será realizado com a finalidade
de premiar alunos matriculados no Ensino Médio da Secretaria
da Educação, que se encontrem cursando
um dos três idiomas estrangeiros, (espanhol, francês e inglês) oferecidos,
entre outros, nos Centros de Estudos de Línguas.
2. O Prêmio será organizado,
coordenado e acompanhado pela Comissão Especial, conforme Decreto nº
59.504/2013 e Resolução SE nº 16/2014, e contará com a colaboração da
Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação – CIMA, responsável pelo Sistema de Controle das
Inscrições e Seleção dos Alunos - Sistema PII interessados em participar do
Prêmio, que terão seus dados coletados
a partir do Cadastro de Alunos – GDAE.
3. Ficarão a cargo das Diretorias de
Ensino - DEs envolvidas, a coordenação regional e a execução do processo
seletivo, assim como o apoio aos alunos premiados, cabendo aos respectivos Dirigentes
de Ensino, responder pelo acompanhamento dos atos que serão praticados no
âmbito da Diretoria de Ensino, bem como das escolas vinculadoras e dos próprios
Centros de Estudos de Línguas – CELs, na conformidade do disposto nesta Instrução.
3.1 O Dirigente Regional de Ensino
publicará portaria constituindo a Comissão Regional da Diretoria de Ensino, que
será responsável pelo acompanhamento da seleção regional e será
composta pelo próprio Dirigente
Regional e por, no mínimo, dois Supervisores de Ensino, sendo um responsável
pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs, e dois Professores Coordenadores do
Núcleo Pedagógico: um de Língua Estrangeira e outro com habilitação em Letras.
3.2 Os Centros de Estudos de Línguas
serão responsáveis pela intermediação de todas as ações que forem direcionadas aos
alunos, apoiando-os nas fases do processo seletivo e na
preparação para a viagem.
4. Os critérios utilizados para a
definição da quantidade de prêmios por Diretoria de Ensino encontram-se no
Anexo I, que integra esta Instrução.
5. Os prêmios aos alunos de CELs das
Diretorias de Ensino serão distribuídos na conformidade do que se discrimina no
Anexo II, que integra esta Instrução.
6. As Diretorias de Ensino que
aplicarão as provas encontram- se relacionadas no Anexo III, que integra esta
Instrução.
7. As etapas do processo seletivo
estão previstas no cronograma constante do Anexo IV, que integra esta
Instrução.
II – Do Prêmio
1. O Prêmio tem por objetivo
possibilitar ao aluno do Ensino Médio da Secretaria da Educação matriculado no
CEL, o aperfeiçoamento do idioma estrangeiro, consistindo na oferta de
curso intensivo, com carga horária de
30 (trinta) horas semanais, de espanhol, francês, inglês, ministrados na
Espanha, França ou Inglaterra.
2. As instituições de ensino serão
apontadas pela agência contratada e aprovadas pela Comissão Especial em um dos seguintes
tipos de instituição de ensino: Universidades, Faculdades, Colleges, sendo essas
públicas ou privadas, ou, ainda, Escolas de Idiomas, reconhecidas e
certificadas por instituições competentes no país de destino, com capacidade
técnica comprovada no ensino do idioma em questão.
3. A premiação incluirá:
3.1 matrícula do aluno premiado em
instituição de ensino no exterior, aprovada pela Comissão Especial;
3.2 todo o material didático
necessário para o curso;
3.3 realização de teste inicial de
nivelamento linguístico na instituição de ensino estrangeira que promoverá o
curso;
3.4 participação em atividades extras,
três vezes por semana, realizadas no contraturno do curso visando a
intensificar a imersão sociocultural dos participantes, pelo uso prático da
língua estrangeira;
3.5 realização de avaliação final do
curso, a ser realizada pela própria instituição de ensino estrangeira;
3.6 expedição de certificado de
conclusão do curso, em caso de rendimento satisfatório, ou atestado de
participação, em caso de rendimento insatisfatório;
3.7 participação em dois city tours
acompanhado de guia especializado que apresentará a cidade e transmitirá
conhecimentos e cultura local;
3.8 suporte e custos para obtenção de
passaporte ou visto, se necessários;
3.9 seguro-viagem, observadas as
exigências do país de destino, com cobertura mínima de: assistência
médico-hospitalar por acidente, assistência médico-hospitalar por enfermidade,
traslado médico, medicamentos
prescritos, acidentes pessoais, invalidez permanente, repatriação, passagem
aérea de ida e volta para um familiar, bem como gastos com hotel para
acompanhante, em caso de acidente ou
enfermidade grave, assistência por perda de bagagem, odontologia de urgência ou
acidente odontológico e, em caso de óbito do participante,
serviços funerários e traslado;
3.10 passagens aéreas de ida ao país
de intercâmbio e de volta ao Brasil, incluídas as taxas de embarque;
3.11 hospedagem:
3.11.1 em casa de família durante a
realização do curso, em quarto individual, respeitando-se o mix de
nacionalidade de, no máximo, dois brasileiros por casa, com meia-pensão (café
da
manhã e jantar) durante todos os dias
da programação;
3.11.2 em hotel, a ser definido em
processo de licitação, para reunião e orientação técnica pré-embarque, um dia
antes do início dos embarques, sob supervisão do responsável pelo grupo;
3.11.3 em caso de necessidade de
pernoite no retorno à DE, já no Brasil, será providenciada acomodação em hotel,
sob supervisão do responsável pelo grupo;
3.12 traslados para o aluno:
3.12.1 do local da sede da DE até o
hotel contratado, conforme item 3.11.2;
3.12.2 do hotel ao Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP;
3.12.3 do aeroporto do país de
intercâmbio até a casa de família em que o aluno ficará acomodado;
3.12.4 no retorno ao Brasil, da casa
de família até o Aeroporto do país de intercâmbio;
3.12.5 transporte para as atividades
programadas no país, de acordo com a infraestrutura da cidade, podendo ser
metrô, ônibus ou trens, dentre outros meios de transporte;
3.12.6 no retorno ao Brasil, do
Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP até o local da sede da DE, com pernoite
em hotel quando necessário;
3.13 ajuda de custo na seguinte
conformidade:
3.13.1 cartão internacional para
alimentação, com crédito semanal;
3.13.2 cartão telefônico com crédito
semanal;
3.13.3 crédito no cartão internacional
para alimentação no Aeroporto de Guarulhos e no aeroporto do país de destino;
3.13.4 crédito, na ida, para
alimentação, com refeições a cada 3 (três) horas de viagem, em cada ponto de
parada dos traslados que ocorrerem entre os locais de sede das DEs e o
hotel, e, no retorno, do Aeroporto
Internacional de Guarulhos até os locais de sede das DEs, a serem planejadas
pela empresa licitada.
3.14 serviços:
3.14.1 orientação técnica
pré-embarque;
3.14.2 manual do aluno, com
orientações sobre sua participação nas atividades programadas;
3.14.3 acompanhamento de monitores
experientes em intercâmbios internacionais e com domínio do idioma do destino, durante
a viagem e permanência nos países;
3.14.4 plantão de 24 horas, para atendimento
pela agência contratada, por e-mail ou por telefone, durante o intercâmbio.
4. Em caso de desistência do aluno,
por motivo considerado injustificado pela Comissão Especial, o próprio aluno ou
seu responsável ficará obrigado a ressarcir os gastos já despendidos por esta
Secretaria da Educação.
III – Do Direito do Aluno
1. Poderão se inscrever para o
Processo Seletivo, em sistema próprio (Sistema PII), disponibilizado no site da
Secretaria da Educação, os alunos matriculados em curso de Ensino Médio das
escolas públicas da Secretaria da Educação, inclusive na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos – EJA, que:
1.1 não tenham sido contemplados
anteriormente com esta premiação (independentemente do destino);
1.2 sejam alunos dos CELs das DEs que
tenham sido contempladas com vagas do idioma cursado, conforme tabela de distribuição
no Anexo II desta Instrução;
1.3 atendam as condições escolares
especificadas no item 2 deste inciso e 1.4 que estejam no momento da inscrição
cursando, nos CELs, os seguintes idiomas: Espanhol ou Francês, a partir do Nível
II, ou Inglês, em nível único.
2. O candidato deverá atender aos
seguintes requisitos escolares:
2.1 frequência mínima de 75% (setenta
e cinco por cento) das aulas, em todos os estágios do curso realizado no CEL;
2.2 obter média aritmética, igual ou
superior a 5,0 (cinco), das notas relativas aos dois últimos bimestres de 2013,
para cada disciplina cursada no ensino médio regular, e nota, em cada
disciplina, igual ou superior a 5,0
(cinco), no último semestre de 2013, quando se tratar de ensino médio da EJA;
2.3 obter média aritmética, igual ou
superior a 7,0 (sete), das notas de Língua Inglesa dos quatro bimestres de
2013, no caso de ensino médio regular, e nota igual ou superior a 7,0
(sete) em Língua Inglesa, no último
semestre de 2013, no caso de ensino médio da EJA.
3. Não será aplicado o procedimento de
arredondamento na apuração da média aritmética das notas, devendo nesse cálculo
ser consideradas duas casas decimais.
4. O Sistema PII realizará a apuração
dos critérios estabelecidos na presente Instrução, ficando cada Comissão
Regional responsável por verificar, com base nesta Instrução, os casos de
inscrições que não forem aceitas pelo
referido Sistema.
IV – Das Inscrições
1. O candidato somente poderá se
inscrever para o intercâmbio em país que tenha como idioma oficial o mesmo que
ele cursa no CEL, dentre os indicados por esta Secretaria (espanhol,
inglês e francês).
2. Não será cobrada qualquer taxa de
inscrição para participação nesta premiação.
3. O período de inscrições será de
1º/4 a 7/4/2014,
iniciando-se à zero hora do dia 1º e
encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 7 (horário oficial de Brasília),
não podendo ser aceita qualquer outra forma de inscrição que não seja a
estipulada nesta Instrução.
4. O aluno portador de alguma
necessidade especial deverá especificá-la em campo próprio no Sistema PII.
5. A inscrição dar-se-á mediante o
processo eletrônico a ser realizado por meio do site www.educacao.sp.gov.br e
sua aprovação observará os critérios estabelecidos nesta Instrução.
6. O Sistema PII confirmará,
automaticamente, a inscrição do aluno apto a participar da premiação, de acordo
com o registro de frequência e com as notas disponíveis no cadastro de
alunos, no momento da inscrição,
considerando que:
6.1 todas as inscrições não aceitas
pelo sistema serão consideradas pendentes, devendo ser verificadas pela
Comissão Regional, que observará os casos que devam ser considerados
efetivos, aprovando-os no Sistema PII,
mediante justificativa a ser registrada no próprio Sistema;
6.2 se o aluno houver frequentado
escola da rede municipal ou particular de ensino no ano letivo anterior, deverá
levar comprovantes de suas notas e frequência desse período ao CEL,
que encaminhará à Comissão Regional
para que sua inscrição seja avaliada segundo critérios estabelecidos nesta
Instrução;
6.3 caso o aluno cumpra as exigências
estabelecidas nesta Instrução, mas o sistema não tenha permitido a efetivação de
sua inscrição, o aluno poderá protocolar requerimento de revisão no CEL, ao
longo do período de inscrição, para apuração do ocorrido.
7. A efetivação da inscrição do
candidato implicará sua ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas nesta Instrução Especial, não se admitindo, consequentemente,
qualquer alegação de ignorância ou
desconhecimento das normas.
V – Das Atribuições da Comissão
Especial
A Comissão Especial terá as seguintes
atribuições:
1. organizar, coordenar e acompanhar,
em nível estadual, as ações do processo de premiação;
2. divulgar o processo de premiação
junto às Diretorias de Ensino, por meio de comunicados, de vídeo-conferências e
do site da Secretaria da Educação;
3. dirimir dúvidas pelo e-mail:
see.mobilidade@edunet.sp.gov.br;
4. elaborar e disponibilizar as fichas,
termos e provas necessárias ao processo seletivo;
5. receber a documentação solicitada,
relativamente aos alunos premiados e ao(s) candidato(s) a suplente, enviada pelas
DEs;
6. classificar, por meio do Sistema
PII, os alunos candidatos a suplentes, em nível estadual e em ordem decrescente
de pontuação, por destino da viagem;
7. elaborar, publicar e homologar a
lista estadual definitiva de premiados e lista estadual preliminar de
suplentes;
8. apreciar e decidir sobre os
recursos quanto à classificação da lista estadual preliminar de suplentes;
9. publicar a lista estadual
definitiva de suplentes;
10. juntamente com a equipe da CIMA,
acompanhar o funcionamento do Sistema PII e promover soluções para quaisquer problemas
que possam dele se originar;
11. deliberar sobre casos de
desistência;
12. solucionar as ocorrências não
previstas nesta instrução, bem como os casos omissos e os casos duvidosos, em
caráter irrecorrível.
VI – Das Atribuições do Dirigente
Regional de Ensino O Dirigente Regional de Ensino terá as seguintes
atribuições:
1. organizar e designar os integrantes
da Comissão Regional;
2. acompanhar as ações da Comissão
Regional;
3. homologar o resultado definitivo,
em âmbito regional, dos alunos premiados e candidatos a suplente, por destino, após
validação da Comissão Regional, mediante publicação no
Diário Oficial.
VII - Das Atribuições da Comissão
Regional
A Comissão Regional terá as seguintes
atribuições:
1. divulgar para os CELs as
informações recebidas da Comissão Especial sobre a premiação;
2. acompanhar as vídeo-conferências
organizadas pela Comissão Especial, mobilizar e orientar os CELs e seus alunos na
participação da premiação, via streaming, em data a ser
definida, ocasião em que serão
fornecidas orientações técnicas referentes ao pré-embarque;
3. disponibilizar meios para que
alunos que não disponham de computador com acesso à Internet possam se
inscrever no Sistema PII;
4. acompanhar o processo de inscrição
dos alunos, em especial daqueles cujas inscrições foram apontadas pelo Sistema PII
como pendentes de aprovação, ratificando-as quando julgar
procedente;
5. receber dos CELs a documentação
referente a alunos oriundos de escolas municipais ou particulares, analisar e aprovar
ou indeferir a participação de alunos com inscrições
pendentes de aprovação, através no
Sistema PII, seguindo os critérios estabelecidos nesta Instrução;
6. indicar no Sistema PII os locais de
aplicação das provas;
7. divulgar, na DE e nos CELs, e
publicar no DO o relatório do Sistema PII contendo a relação nominal, em ordem
alfabética,
dos candidatos aptos a participar,
discriminados por local de prova e por idioma;
8. retirar as provas em data e horário
a serem definidos pela Comissão Especial e zelar por seu sigilo até a
aplicação;
9. aplicar as provas nos locais e
horários estipulados;
10. corrigir as provas e registrar os
resultados da correção no Sistema PII;
11. publicar no DO o relatório gerado
pelo Sistema PII, contendo a lista dos alunos premiados e dos candidatos a suplente,
por destino;
12. analisar possíveis recursos
decorrentes da publicação da lista de alunos aprovados e de candidatos a
suplente, por destino;
13. publicar no DO o relatório
definitivo em âmbito regional, gerado pelo Sistema PII após o período de
recursos, contendo a lista dos alunos aprovados e de candidatos a suplente, por
destino;
14. encaminhar à Comissão Especial as
provas e documentos solicitados, no seguinte endereço:
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Praça da República, 53 – Centro
CEP 01045-903 – São Paulo/SP
A/C Assessoria de Relações
Internacionais do Gabinete do Secretário
2º andar - Sala 206
15. recepcionar o grupo de alunos
premiados na Diretoria de Ensino nos dias da partida e do retorno ao Brasil;
16. responsabilizar-se pelas ações,
solicitadas pela Comissão Especial, em decorrência de qualquer falha no Sistema
PII;
17. notificar a Comissão Especial
sobre possíveis casos de desistência, através do e-mail:
see.mobilidade@edunet.sp.gov.br
VIII – Das Atribuições dos Centros de
Estudos de Línguas - CELs
São atribuições dos CELs:
1. divulgar aos alunos as informações
sobre a premiação;
2. disponibilizar meios para que os
alunos se inscrevam no Sistema PII, caso
não disponham de computador com acesso à Internet;
3. disponibilizar aos alunos os
documentos obrigatórios mencionados no tópico XVII desta Instrução;
4. mediar os casos de alunos que
tenham estudado em escolas municipais ou particulares no ano anterior,
solicitando documentos que comprovem suas notas e frequência, providenciando
seu encaminhamento à Comissão
Regional;
5. responsabilizar-se pelo recebimento
de todos os documentos solicitados aos premiados e providenciar seu envio à Comissão
Regional.
IX - Da prova
1. Constituem-se matéria de inteira
responsabilidade da Comissão Regional o zelo, a confidencialidade e a correta
aplicação das provas e da coleta de assinaturas das listas de presença, que
devem estar de acordo com as listas dos candidatos aptos
à realização das provas.
2. Sobre a natureza da prova, deve-se
verificar que:
2.1 a prova terá caráter
classificatório, consistindo de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com
cinco alternativas cada, quanto ao conhecimento do idioma do país de destino, e
de uma questão dissertativa em
português, que visa a avaliar a capacidade de expressão do aluno na modalidade
escrita e no uso da norma-padrão;
2.2 o candidato, com base em
instruções fornecidas na prova, deverá produzir, na questão dissertativa, um
texto em prosa, de, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) palavras,
em Língua Portuguesa, devendo zelar
pela coerência e coesão.
3. Sobre o conteúdo programático,
deve-se verificar que:
3.1 em termos de conhecimentos,
habilidades e competências linguísticas, nos idiomas espanhol, francês e
inglês, os candidatos deverão ser capazes de:
3.1.1 ler e entender textos simples de
uso corrente, tais como narrativas, descrições, anúncios, folhetos, tabelas com
horários e mensagens pessoais, captando ideias centrais e
detalhes significativos;
3.1.2 reconhecer e usar o vocabulário
dos campos lexicais relativos a relações familiares, alimentação e saúde,
cidades e países, nacionalidades, esportes, ambiente doméstico e escolar, trabalho
e profissões, moradias e edificações, talentos e habilidades, expressões
temporais, quantificadores, expressões monetárias, cores, roupas e calçados,
estabelecimentos comerciais e de serviços;
3.1.3 reconhecer e usar estruturas e
classes gramaticais, formas interrogativas, formas comparativas e superlativas,
orações subordinadas e coordenadas, conforme usados em situações de comunicação
básica;
3.2 serão avaliados, na correção da
questão dissertativa, a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da exposição
e o domínio da norma culta na modalidade escrita
em Língua Portuguesa.
X – Da Realização das Provas
1. As provas do processo seletivo
serão aplicadas no dia 13 de abril de 2014, às 14 horas, em todas as regiões
listadas no Anexo III desta Instrução.
2. A prova terá a duração de três
horas.
3. O candidato somente poderá
retirar-se da sala depois
de transcorrido o tempo mínimo de uma
hora e trinta minutos de prova, levando consigo somente o “espelho” fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
4. O candidato deverá comparecer ao
local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário estabelecido, munido de:
4.1 original de um dos seguintes
documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela
Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
4.2 caneta de tinta azul ou preta,
lápis preto nº 2 e borracha.
5. Caso o aluno não apresente um dos
documentos de identificação citados no subitem 4.1, a Comissão Regional deverá
permitir a realização da prova e buscar meios para a identificação do aluno,
desclassificando-o posteriormente se assim julgar procedente.
6. Não será admitido na sala ou no
local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação das provas fora do local, sala, data e horário
estabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar
desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
9. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá fazê-lo, por escrito, à Comissão Regional.
10. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala ou local de provas, por qualquer motivo.
11. A verificação e conferência do
material fornecido pela Secretaria da Educação, para a realização da prova,
constitui matéria de responsabilidade do candidato.
12. O telefone celular, durante a
aplicação das provas, deverá permanecer desligado.
13. Durante as provas, não será
permitida, sob pena de eliminação do processo seletivo, qualquer espécie de
consulta a dicionários, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de
pesquisa, uso de calculadora, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador
e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como uso de
telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14. Será também eliminado do processo
seletivo o candidato que:
14.1 não comparecer às provas, na
data, local e horário previamente estabelecidos, seja qual for o motivo;
14.2 ausentar-se da sala ou do local
de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
14.3 for surpreendido em comunicação
com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;
14.4 utilizar meios ilícitos para a
realização das provas;
14.5 não devolver ao fiscal qualquer
material de aplicação das provas, fornecido pela Secretaria da Educação.
15. Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados pelo candidato antes do início da prova, e acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala durante todo período de
permanência dos candidatos no local de
prova:
15.1 no caso de qualquer aparelho
tocar, o candidato será eliminado do certame sem direito a recurso, sendo
considerados nulos todos os atos praticados;
15.2 os aparelhos deverão permanecer
desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
16. O candidato deverá observar, total
e atentamente, os itens anteriores, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
17. Quanto à Prova Objetiva, deverá se
verificar que:
17.1 no ato da realização da prova
objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões;
17.2 a folha de respostas, cujo preenchimento
é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção
e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de
sala, juntamente com o caderno de
questões;
17.3 em hipótese alguma, haverá
substituição da folha de respostas por erro do candidato;
17.4 o candidato deverá transcrever as
respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar
no campo apropriado;
17.5 os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato;
17.6 não será computada questão com
emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
17.7 após o término do prazo previsto
para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas;
17.8 o gabarito das questões da prova
será publicado no DOE, pela Comissão Especial, a partir do primeiro dia útil
após a aplicação das provas.
18. Quanto à Questão Dissertativa,
observar-se-á que:
18.1 a questão dissertativa será
realizada em caderno próprio;
18.2 a redação deverá ser manuscrita,
em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ou em braile;
18.3 a folha de texto definitivo será
o único documento válido para avaliação da redação;
18.4 a folha para rascunho será de
preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.
XI - Da Correção da Prova
1. Quanto à correção da prova e as
questões de pontuação, observar-se-á que:
1.1 será atribuído um ponto para cada
acerto nas questões objetivas, totalizando, no máximo, 20 (vinte) pontos;
1.2 a questão dissertativa deverá ser
corrigida por dois integrantes da Comissão Regional, sendo um da área de Língua
Portuguesa, em caso de ocorrer discrepância de mais de 20%
(vinte por cento) entre a menor e a
maior das notas concedidas, a prova deverá ser corrigida por um terceiro
membro;
1.3 a questão dissertativa será avaliada
em uma escala de zero a 10 (dez) pontos, discriminando-se a pontuação máxima por
quesito, na seguinte conformidade:
1.3.1 2,0 (dois pontos) para a
adequação ao tema;
1.3.2 3,0 (três pontos) para a
adequação discursiva;
1.3.3 3,0 (três pontos) para a
adequação linguística;
1.3.4 2,0 (dois pontos) para as
convenções da escrita;
1.4 será atribuída nota zero à questão
dissertativa quando:
1.4.1 for escrita a lápis, em parte ou
na totalidade;
1.4.2 estiver em branco;
1.4.3 apresentar letra ilegível e/ou
incompreensível;
1.4.4 fugir ao tema da questão
proposta;
1.5 todos os cálculos relativos aos
resultados das provas serão realizados com duas casas decimais.
2. A pontuação final do candidato no
processo seletivo obter-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova
objetiva e na questão dissertativa, e deverá ser lançada no Sistema PII.
3. No caso de questão(ões)
anulada(as), a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos
participantes da prova objetiva.
XII – Da Classificação dos Candidatos
1. Os candidatos serão classificados,
por meio do Sistema PII, discriminados em listagem por país de destino, em
nível regional, pela ordem decrescente das respectivas pontuações,
indicando aqueles que estiverem nas
posições de aprovados e de candidatos a suplente.
2. Em ocasionais situações de empate
na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pelo Sistema PII, com
observância à ordem dos seguintes critérios:
2.1 maior pontuação obtida na prova
dissertativa;
2.2 maior índice de frequência nas
aulas no CEL, desde o ingresso no curso;
2.3 maior rendimento nas avaliações do
curso do CEL, desde o ingresso no curso, de acordo com a média das notas obtidas;
3. Caso persista empate que afete a
colocação do aluno em relação às vagas disponíveis para a Diretoria de Ensino,
bem como a vagas de candidato a suplente, o Sistema PII indicará
o impasse e a Comissão Especial
realizará prova oral entre os candidatos envolvidos no empate, cujos resultados
deverão ser lançados no sistema, a fim de possibilitando nova classificação.
4. A Comissão Regional, além do total
de alunos correspondente ao número de prêmios destinados à sua Diretoria de Ensino,
deverá apontar um aluno, por país de destino, como
candidato a suplente, observando que:
4.1 o candidato a suplente será aquele
classificado imediatamente abaixo do último candidato premiado na lista de classificação
por país de destino;
4.2 a Comissão Regional publicará no
DO, juntamente com a lista dos premiados, a relação dos candidatos a suplente, discriminados
por país de destino.
5. A Comissão Regional deverá
providenciar a publicação, no DO, do relatório gerado pelo Sistema PII,
contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo,
apontando os aprovados e os candidatos a suplente, por ordem de classificação,
discriminados por país de destino e
fazendo constar o nome completo do aluno, RA, os pontos da parte objetiva, os pontos
da questão dissertativa e a respectiva pontuação final.
6. Após o período de recursos, o
Sistema PII executará nova classificação e a Comissão Regional deverá publicar
a lista definitiva de premiados e candidatos a suplentes no âmbito
regional.
XIII – Da Suplência ao Prêmio
1. Será apontado, em nível de DE, um
aluno candidato a suplente para cada destino.
2. Os candidatos a suplente apontados
pela DE, serão classificados em nível estadual, pelo Sistema PII, concorrendo com
os candidatos das demais Diretorias de Ensino, após a
divulgação final dos premiados por DE,
em ordem decrescente de pontuações, discriminados em listas de classificação
por país de destino, utilizando-se os mesmos critérios de desempate
aplicados na classificação dos
premiados.
3. Serão considerados suplentes, da
lista referida no item acima, os oito primeiros colocados para a Espanha, os
dois primeiros colocados para a França e os quatro primeiros colocados
para a Inglaterra.
4. Os candidatos a suplente que não
estiverem contemplados no critério de classificação, estipulado no item
anterior, não terão direito a qualquer pleito.
5. Na impossibilidade de embarque do
aluno premiado e ocorrendo essa desistência no prazo de até 10 (dez) dias precedentes
à data prevista para o embarque, a vaga passará
automaticamente para o suplente da
lista estadual, observado o mesmo país de destino.
6. A Comissão Especial, se necessário,
irá contatar o aluno suplente que deverá confirmar a participação por e-mail à Comissão
Especial em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas
após o contato.
7. Caso o suplente não responda ao
contato no prazo estabelecido, ou declare sua desistência, perderá a
oportunidade e a Comissão Especial entrará em contato com o próximo suplente,
na ordem de classificação.
8. A lista estadual de suplentes
somente será válida para os embarques previstos nesta Instrução.
XIV – Dos Recursos
1. Seja qual for o motivo alegado, não
haverá vistas à prova.
2. O recurso do candidato deverá ser
entregue no CEL em que está matriculado, em até dois dias úteis após a
publicação do resultado das provas em DO, sendo a contagem iniciada no
primeiro dia útil após a publicação.
3. Os integrantes da Comissão Regional
usufruirão, na etapa de classificação regional, de plena autonomia de
julgamento de eventuais recursos, sendo a única instância, cabendo-lhe analisar
e deliberar sobre os mesmos, em até dois dias úteis.
4. No caso de provimento do recurso
interposto, esse poderá alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato, bem como a classificação geral.
5. O recurso interposto deverá
apresentar embasamento e se apresentado fora do prazo estipulado nesta
instrução especial não será conhecido.
6. Após a publicação da lista estadual
de suplentes, fica previsto o prazo de dois dias úteis para a apresentação de recursos,
tendo a Comissão Especial igual período para conhecimento
e decisão.
XV – Da Desistência
1. O Sistema PII dará ciência ao
aluno, no momento de sua inscrição que, em caso da Comissão Especial vir a
considerar o motivo apresentado como injustificável, o aluno ou seu responsável
deverá ressarcir o valor do prêmio.
2. A Comissão Regional deverá orientar
o aluno desistente a preencher o Termo de Desistência, onde apresentará, por
escrito, sua justificativa.
3. Uma vez assinado, pelo aluno e
responsável, e entregue o Termo de Desistência, o desistente perderá
automaticamente o direito ao prêmio.
4. O Termo de Desistência deverá ser
autuado pela DE e encaminhado à Comissão Especial, que avaliará e julgará a justificativa
apresentada pelo aluno.
5. Em caso de desistência anterior ao
embarque, considerada injustificável pela Comissão Especial, o participante
perderá definitivamente o direito ao prêmio e, independentemente de
haver suplente apto a embarcar em seu
lugar, haverá ressarcimento do valor até então gasto, por parte do participante
ou do responsável.
6. Em caso de desistência durante o
intercâmbio, o aluno somente retornará ao Brasil mediante a autorização dos
responsáveis, devendo haver ressarcimento da totalidade do valor
do prêmio, por parte do participante
ou do responsável, caso a Comissão Especial considere a desistência injustificável.
7. Se a Comissão Especial julgar a
desistência justificável, o aluno poderá participar de um próximo processo de
seleção.
8. O aluno desistente não poderá
pleitear qualquer outro benefício, em substituição ao prêmio.
9. O valor do prêmio a ser ressarcido,
por aluno e país de destino, será divulgado
oportunamente.
10. Será considerado como desistente o
aluno premiado que, durante o intercâmbio, não cumprir com as obrigações estabelecidas
na Carta-Compromisso, sob pena de ressarcimento
da totalidade do valor do prêmio, por
parte do participante ou do responsável.
XVI – Da Eliminação
Será considerado eliminado o candidato
que, ao longo do processo de inscrição e seleção, incorrer nas seguintes
situações:
1. deixar de apresentar a totalidade
da documentação exigida desde a inscrição até o embarque;
2. não cumprir com suas obrigações
durante o processo de seleção;
3. apresentar documentação cujas
informações sejam inverídicas;
4. utilizar-se de qualquer meio
ilícito para a realização das provas no processo seletivo;
5. não cumprir os prazos estabelecidos
e/ou não atender às solicitações da Comissão Especial do Prêmio;
6. ter o visto negado.
XVII – Das Obrigações do Premiado
São obrigações do premiado:
1. cumprir os itens dispostos na
Carta-Compromisso, que estarão disponíveis no CEL;
2. assinar o Termo de Compromisso,
referente a leitura e aceite da Carta-Compromisso, e entregar ao CEL;
3. preencher e entregar ao CEL a Ficha
Médica, a Autorização de Uso de Imagem e o Termo de Compromisso, referente à Carta-Compromisso.
XVIII – Da homologação
A homologação do resultado regional do
processo seletivo far-se-á pelo Dirigente Regional de Ensino, ficando a
homologação do resultado final, inclusive da lista de premiados e suplentes,
sob a responsabilidade da Comissão
Especial.
XIX – Disposições Finais
1. A Administração poderá anular todos
os atos decorrentes da participação do candidato no processo de seleção, a
qualquer tempo, caso venha a ser comprovada qualquer irregularidade.
2. O prazo de validade deste processo
seletivo é apenas o correspondente a um evento de premiação, contado a partir
da publicação de sua homologação.
3. A Secretaria da Educação se exime
das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento ao processo seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou
danificados no local ou sala de
provas.
4. Todos os horários mencionados nesta
Instrução terão como referência o horário oficial de Brasília.
5. As ocorrências não previstas nesta
instrução, bem como os casos omissos e os casos que necessitem de
interpretação, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão
Especial
do Prêmio da Secretaria da Educação.
6. A previsão dos embarques dos
premiados está agendada para o mês de junho de 2014, conforme estabelecido no
Anexo II desta Instrução, devido à adequação das férias escolares,
em decorrência da Copa do Mundo da
Fifa, ficando sujeita à alteração, em razão do processo de contratação do curso
ou por necessidade da Administração.
7. Os alunos que não conseguirem
autorização dos pais, responsáveis legais, ou autorização judicial, nos termos
da lei, em tempo hábil para o embarque, serão eliminados da premiação,
conforme dispõe o inciso I do artigo
11 do Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 59.504/2013.
8. Caso a Diretoria de Ensino não
preencha todas as vagas a ela concedidas, deverá comunicar imediatamente à
Comissão Especial, que fará a redistribuição das vagas às demais Diretorias
de Ensino, de acordo com o número de
alunos matriculados no(s) respectivo(s) CEL(s).
Anexo I – Critérios utilizados para
distribuição dos prêmios por Diretoria de Ensino
ESPANHOL:
139 VAGAS PARA A ESPANHA
QUANT. DE VAGAS
QUANT.
DE DEs TOTAL
DE
ALUNOS CONTEMPLADAS VAGAS
100 a 399 1 36 36
400 a 1099 2 38 76
1100 a 1299 3 6 18
1300 a 1399 4 1 4
mais de 1400 5
1
5
FRANCÊS:
20 VAGAS PARA A FRANÇA
QUANT. DE VAGAS QUANT.
DE DEs TOTAL DE
ALUNOS CONTEMPLADAS VAGAS
20 a 29 2 3 6
30 a 39 3 3 9
acima de 40 5 1 5
INGLÊS:
60 VAGAS PARA A INGLATERRA
QUANT. DE VAGAS QUANT.
DE DEs TOTAL DE
ALUNOS
CONTEMPLADAS
VAGAS
100 a 299 1 43 43
300 a 399 2 5 10
400 a 460 3 1 3
acima de 460 4 1
4
Anexo II – Distribuição dos prêmios
por Diretoria de Ensino:
DIRETORIAS ALUNOS DE ALUNOS
DE ALUNOS TOTAL DE
DE ENSINO ESPANHOL FRANCÊS DE INGLÊS ALUNOS
ESPANHA FRANÇA INGLATERRA POR DE
D.E. Adamantina 2 -
- 2
D.E. Apiaí 1 -
1 2
D.E. Aracatuba 2
- 1 3
D.E. Araraquara 2 -
1 3
D.E. Assis 2 -
1 3
D.E. Avaré 2
- 1 3
D.E. Barretos 2 -
1 3
D.E. Bauru 2
- - 2
D.E. Birigui 2
- - 2
D.E. Botucatu 1
- - 1
D.E. Bragança Pta. 1 -
1 2
D.E. Caieiras 3
- 2 5
D.E. Campinas Oeste 1
- - 1
D.E. Cpivari 1
- - 1
D.E. Carapicuíba 3 - 2
5
D.E. Catanduva 1 - - 1
D.E. Centro 2 2
1 5
D.E. Centro Oeste 1
- - 1
D.E. Centro Sul 2 - 1 3
D.E. Fernandopolis 2 - 1 3
D.E. Franca 5 -
1 6
D.E. Guaratinguetá 2
- 1 3
D.E. Guarulhos Norte 1
- - 1
D.E. Guarulhos Sul 2 - 1 3
DIRETORIAS ALUNOS DE ALUNOS DE ALUNOS TOTAL DE
DE ENSINO ESPANHOL FRANCÊS DE INGLÊS ALUNOS
ESPANHA FRANÇA INGLATERRA POR DE
D.E. Itapecerica Serra 1
- - 1
D.E. Itapetininga 1 - -
1
D.E. Itapeva 1 - 1 2
D.E. Itapevi 1
- - 1
D.E. Itaquaquecetuba
1 - 1 2
D.E. Itu 2 - 1 3
D.E. Jaboticabal 1 - 1
2
D.E. Jacareí 1
- - 1
D.E. Jales 2 -
1 3
D.E. Jau 2 -
1 3
D.E. Jose Bonifacio 2 - 1
3
D.E. Jundiaí 1
- - 1
D.E. Leste 1 2 -
1 3
D.E. Leste 2 1
- 1 2
D.E. Leste 3 2
- 2 4
D.E. Leste 4 1
- - 1
D.E. Leste 5 2
- 2 4
D.E. Limeira 2
- 1 3
D.E. Lins 1
- 1 2
D.E. Marilia 2
- - 2
D.E. Maua 2
- 1 3
D.E. Miracatu 1 - - 1
D.E. Mirante
Do Paranapanema 2
- - 2
D.E. Mogi Das Cruzes
2 - - 2
D.E. Mogi Mirim 2 - - 2
D.E. Norte 1 1
- - 1
D.E. Norte 2 2
- - 2
D.E. Osasco 2 2 1 5
D.E. Ourinhos 1 - - 1
D.E. Penápolis 1 - - 1
D.E. Pindamonhangaba 2
- - 2
D.E. Piracicaba 2 - 1 3
D.E. Pirassununga 1 -
- 1
D.E. Piraju 2 - 1 3
D.E. Pres. Prudente 2
2 1 5
D.E. Registro 1 - 1 2
D.E. Ribeirão Preto 1 - -
1
D.E. Santo Andre 2 - -
2
D.E. Santos 1
- - 1
D.E. São Bernardo
Do Campo 2
- 1 3
D.E. São Carlos 1 -
1 2
D.E. São João Da
Boa Vista 2
- - 2
D.E. Sao José Do
Rio Preto 2
- 1 3
D.E. São José
Dos Campos 2 - 1 3
D.E. São Roque 1 -
2 3
D.E. Sao Vicente 3 3 3 9
D.E. Sertãozinho 1 - -
1
D.E. Sorocaba 2
5 1 8
D.E. Sul 1 - -
1 1
D.E. Sul 2 1
- 1 2
D.E. Sul 3 3 3 1 7
D.E. Sumare 3 - 1 4
D.E.
Suzano 3 3 - 6
D.E. Taquaritinga 2 - 1
3
D.E. Taubate 1
- 1 2
D.E. Tupã 1
- 1 2
D.E. Votorantim 4 -
4 8
D.E. Votuporanga 1 - 1 2
TOTAL 139 20 60 219
Anexo III - Diretorias de Ensino que
aplicarão as provas:
Espanhol: Adamantina, Apiaí,
Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu,
Bragança Paulista, Caieiras, Campinas Oeste, Capivari, Carapicuíba, Catanduva,
Centro, Centro Oeste, Centro Sul,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itu,
Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jau, José Bonifácio, Jundiaí, Leste 1, Leste 2, Leste
3, Leste 4, Leste 5, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Miracatu, Mirante do
Paranapanema, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Norte 1, Norte 2, Osasco, Ourinhos,
Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Piraju, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo,
São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Roque, São
Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sul 2, Sul 3, Sumaré Suzano, Taquaritinga,
Taubaté, Tupã, Votorantim e Votuporanga.
Francês: Centro, Osasco, Presidente
Prudente, São Vicente, Sorocaba, Sul 3 e Suzano
Inglês: Apiaí, Araçatuba, Araraquara,
Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Caieiras, Carapicuíba, Centro,
Centro Sul, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Gruarulhos Sul, Itapeva, Itaquaquecetuba,
Itú, Jaboticabal, Jales, Jaú, José Bonifácio,Leste 1,
Leste 2, Leste 3, Leste 5, Limeira, Lins, Mauá, Osasco, Piracicaba, Pirajú,
Presidente Prudente, Registro, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do
Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Sul 1, Sul 2,
Sul 3, Sumaré, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votorantim e Votuporanga.
Anexo IV – Cronogramas
Videoconferência
com as DEs -Participação da CIMA CGEB 26-mar
Formação e publicação da
Comissão Responsável na DE DE 26-mar 29-mar
Inscrições via Sistema PII
CIMA
1-abr 7-abr
Finalização das inscrições
por exceção pelas DE DE
8-abr 9-abr
Alocação dos alunos para a
prova DE
8-abr 9-abr
Publicar as inscrições
deferidas
DE 10-abr 11-abr
Diagramação, Impressão e
envio das provas CGEB 2-abr 11-abr
Aplicação da prova DE 13-abr
Correção da prova e
lançamento das notas DE 14-abr 20-abr
Classificação dos
candidatos
CIMA 22-abr
Publicação da lista por DE
de selecionados e candidatos a suplentes DE 23-abr
Análise e decisão sobre
possíveis recursos
DE 25/abr
Nova classificação dos candidatos
CIMA
28/abr
Nova publicação da lista
por DE de selecionados e candidatos a suplentes DE 29/abr
Consolidação das listas
das DE e Pub. da Lista de Candidatos a Suplentes CGEB 30/abr
Envio de lista de alunos e
contatos com a agência contratada CGEB 30/abr
Videoconferência com as
DEs quanto aos premiados CGEB
05/mai
05/mai
Prazo de recurso e
publicação da lista dos Suplentes CGEB 29/abr 06/mai
CRONOGRAMA PROCESSO
SELETIVO
ETAPAS
RESP. INÍCIO FIM
Divulgação do Programa
CGEB 26-mar 2-abr
Processo seletivo CGEB
26-mar 27-abr
Envio de lista definitiva
para a agência contratada CGEB E ARI 30-abr 30-abr
VC para Orientação das DEs
quanto aos premiados TODOS 7-mai 7-mai
VC para orientação
pré-embarque TODOS 5-jun 5-jun
Serviços de pré-embarque
AGÊNCIA 30-abr 9-jun
Chegada dos alunos no
hotel TODOS 12-jun 12-jun
Embarque TODOS 13-jun
14-jun