segunda-feira, 31 de março de 2014

Instruções II Prêmio Intercâmbio Internacional


68 – São Paulo, 124 (58) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de março de 2014


Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
INSTRUÇÃO ESPECIAL, DE 26-3- 2014
II Prêmio Intercâmbio Internacional

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, no uso de suas atribuições, expede e torna pública a presente Instrução Especial, que regerá o processo
seletivo e assuntos correlatos para entrega do II Prêmio Intercâmbio Internacional, nos termos da Lei nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 59.504, de
5 de setembro de 2013.

I – Disposições Preliminares
1. O processo seletivo, de que trata esta Instrução, terá caráter classificatório e será realizado com a finalidade de premiar alunos matriculados no Ensino Médio da Secretaria
da Educação, que se encontrem cursando um dos três idiomas estrangeiros, (espanhol, francês e inglês) oferecidos, entre outros, nos Centros de Estudos de Línguas.
2. O Prêmio será organizado, coordenado e acompanhado pela Comissão Especial, conforme Decreto nº 59.504/2013 e Resolução SE nº 16/2014, e contará com a colaboração da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação – CIMA, responsável pelo Sistema de Controle das Inscrições e Seleção dos Alunos - Sistema PII interessados em participar do
Prêmio, que terão seus dados coletados a partir do Cadastro de Alunos – GDAE.
3. Ficarão a cargo das Diretorias de Ensino - DEs envolvidas, a coordenação regional e a execução do processo seletivo, assim como o apoio aos alunos premiados, cabendo aos respectivos Dirigentes de Ensino, responder pelo acompanhamento dos atos que serão praticados no âmbito da Diretoria de Ensino, bem como das escolas vinculadoras e dos próprios Centros de Estudos de Línguas – CELs, na conformidade do disposto nesta Instrução.
3.1 O Dirigente Regional de Ensino publicará portaria constituindo a Comissão Regional da Diretoria de Ensino, que será responsável pelo acompanhamento da seleção regional e será
composta pelo próprio Dirigente Regional e por, no mínimo, dois Supervisores de Ensino, sendo um responsável pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs, e dois Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico: um de Língua Estrangeira e outro com habilitação em Letras.
3.2 Os Centros de Estudos de Línguas serão responsáveis pela intermediação de todas as ações que forem direcionadas aos alunos, apoiando-os nas fases do processo seletivo e na
preparação para a viagem.
4. Os critérios utilizados para a definição da quantidade de prêmios por Diretoria de Ensino encontram-se no Anexo I, que integra esta Instrução.
5. Os prêmios aos alunos de CELs das Diretorias de Ensino serão distribuídos na conformidade do que se discrimina no Anexo II, que integra esta Instrução.
6. As Diretorias de Ensino que aplicarão as provas encontram- se relacionadas no Anexo III, que integra esta Instrução.
7. As etapas do processo seletivo estão previstas no cronograma constante do Anexo IV, que integra esta Instrução.
II – Do Prêmio
1. O Prêmio tem por objetivo possibilitar ao aluno do Ensino Médio da Secretaria da Educação matriculado no CEL, o aperfeiçoamento do idioma estrangeiro, consistindo na oferta de
curso intensivo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de espanhol, francês, inglês, ministrados na Espanha, França ou Inglaterra.
2. As instituições de ensino serão apontadas pela agência contratada e aprovadas pela Comissão Especial em um dos seguintes tipos de instituição de ensino: Universidades, Faculdades, Colleges, sendo essas públicas ou privadas, ou, ainda, Escolas de Idiomas, reconhecidas e certificadas por instituições competentes no país de destino, com capacidade técnica comprovada no ensino do idioma em questão.
3. A premiação incluirá:
3.1 matrícula do aluno premiado em instituição de ensino no exterior, aprovada pela Comissão Especial;
3.2 todo o material didático necessário para o curso;
3.3 realização de teste inicial de nivelamento linguístico na instituição de ensino estrangeira que promoverá o curso;
3.4 participação em atividades extras, três vezes por semana, realizadas no contraturno do curso visando a intensificar a imersão sociocultural dos participantes, pelo uso prático da
língua estrangeira;
3.5 realização de avaliação final do curso, a ser realizada pela própria instituição de ensino estrangeira;
3.6 expedição de certificado de conclusão do curso, em caso de rendimento satisfatório, ou atestado de participação, em caso de rendimento insatisfatório;
3.7 participação em dois city tours acompanhado de guia especializado que apresentará a cidade e transmitirá conhecimentos e cultura local;
3.8 suporte e custos para obtenção de passaporte ou visto, se necessários;
3.9 seguro-viagem, observadas as exigências do país de destino, com cobertura mínima de: assistência médico-hospitalar por acidente, assistência médico-hospitalar por enfermidade,
traslado médico, medicamentos prescritos, acidentes pessoais, invalidez permanente, repatriação, passagem aérea de ida e volta para um familiar, bem como gastos com hotel para
acompanhante, em caso de acidente ou enfermidade grave, assistência por perda de bagagem, odontologia de urgência ou acidente odontológico e, em caso de óbito do participante,
serviços funerários e traslado;
3.10 passagens aéreas de ida ao país de intercâmbio e de volta ao Brasil, incluídas as taxas de embarque;
3.11 hospedagem:
3.11.1 em casa de família durante a realização do curso, em quarto individual, respeitando-se o mix de nacionalidade de, no máximo, dois brasileiros por casa, com meia-pensão (café da
manhã e jantar) durante todos os dias da programação;
3.11.2 em hotel, a ser definido em processo de licitação, para reunião e orientação técnica pré-embarque, um dia antes do início dos embarques, sob supervisão do responsável pelo grupo;
3.11.3 em caso de necessidade de pernoite no retorno à DE, já no Brasil, será providenciada acomodação em hotel, sob supervisão do responsável pelo grupo;
3.12 traslados para o aluno:
3.12.1 do local da sede da DE até o hotel contratado, conforme item 3.11.2;
3.12.2 do hotel ao Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;
3.12.3 do aeroporto do país de intercâmbio até a casa de família em que o aluno ficará acomodado;
3.12.4 no retorno ao Brasil, da casa de família até o Aeroporto do país de intercâmbio;
3.12.5 transporte para as atividades programadas no país, de acordo com a infraestrutura da cidade, podendo ser metrô, ônibus ou trens, dentre outros meios de transporte;
3.12.6 no retorno ao Brasil, do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP até o local da sede da DE, com pernoite em hotel quando necessário;
3.13 ajuda de custo na seguinte conformidade:
3.13.1 cartão internacional para alimentação, com crédito semanal;
3.13.2 cartão telefônico com crédito semanal;
3.13.3 crédito no cartão internacional para alimentação no Aeroporto de Guarulhos e no aeroporto do país de destino;
3.13.4 crédito, na ida, para alimentação, com refeições a cada 3 (três) horas de viagem, em cada ponto de parada dos traslados que ocorrerem entre os locais de sede das DEs e o
hotel, e, no retorno, do Aeroporto Internacional de Guarulhos até os locais de sede das DEs, a serem planejadas pela empresa licitada.

3.14 serviços:
3.14.1 orientação técnica pré-embarque;
3.14.2 manual do aluno, com orientações sobre sua participação nas atividades programadas;
3.14.3 acompanhamento de monitores experientes em intercâmbios internacionais e com domínio do idioma do destino, durante a viagem e permanência nos países;
3.14.4 plantão de 24 horas, para atendimento pela agência contratada, por e-mail ou por telefone, durante o intercâmbio.
4. Em caso de desistência do aluno, por motivo considerado injustificado pela Comissão Especial, o próprio aluno ou seu responsável ficará obrigado a ressarcir os gastos já despendidos por esta Secretaria da Educação.
III – Do Direito do Aluno
1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo, em sistema próprio (Sistema PII), disponibilizado no site da Secretaria da Educação, os alunos matriculados em curso de Ensino Médio das escolas públicas da Secretaria da Educação, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que:
1.1 não tenham sido contemplados anteriormente com esta premiação (independentemente do destino);
1.2 sejam alunos dos CELs das DEs que tenham sido contempladas com vagas do idioma cursado, conforme tabela de distribuição no Anexo II desta Instrução;
1.3 atendam as condições escolares especificadas no item 2 deste inciso e 1.4 que estejam no momento da inscrição cursando, nos CELs, os seguintes idiomas: Espanhol ou Francês, a partir do Nível II, ou Inglês, em nível único.
2. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos escolares:
2.1 frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, em todos os estágios do curso realizado no CEL;
2.2 obter média aritmética, igual ou superior a 5,0 (cinco), das notas relativas aos dois últimos bimestres de 2013, para cada disciplina cursada no ensino médio regular, e nota, em cada
disciplina, igual ou superior a 5,0 (cinco), no último semestre de 2013, quando se tratar de ensino médio da EJA;
2.3 obter média aritmética, igual ou superior a 7,0 (sete), das notas de Língua Inglesa dos quatro bimestres de 2013, no caso de ensino médio regular, e nota igual ou superior a 7,0
(sete) em Língua Inglesa, no último semestre de 2013, no caso de ensino médio da EJA.
3. Não será aplicado o procedimento de arredondamento na apuração da média aritmética das notas, devendo nesse cálculo ser consideradas duas casas decimais.
4. O Sistema PII realizará a apuração dos critérios estabelecidos na presente Instrução, ficando cada Comissão Regional responsável por verificar, com base nesta Instrução, os casos de
inscrições que não forem aceitas pelo referido Sistema.
IV – Das Inscrições
1. O candidato somente poderá se inscrever para o intercâmbio em país que tenha como idioma oficial o mesmo que ele cursa no CEL, dentre os indicados por esta Secretaria (espanhol,
inglês e francês).
2. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para participação nesta premiação.
3. O período de inscrições será de 1º/4 a 7/4/2014,
iniciando-se à zero hora do dia 1º e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 7 (horário oficial de Brasília), não podendo ser aceita qualquer outra forma de inscrição que não seja a
estipulada nesta Instrução.
4. O aluno portador de alguma necessidade especial deverá especificá-la em campo próprio no Sistema PII.
5. A inscrição dar-se-á mediante o processo eletrônico a ser realizado por meio do site www.educacao.sp.gov.br e sua aprovação observará os critérios estabelecidos nesta Instrução.
6. O Sistema PII confirmará, automaticamente, a inscrição do aluno apto a participar da premiação, de acordo com o registro de frequência e com as notas disponíveis no cadastro de
alunos, no momento da inscrição, considerando que:

6.1 todas as inscrições não aceitas pelo sistema serão consideradas pendentes, devendo ser verificadas pela Comissão Regional, que observará os casos que devam ser considerados
efetivos, aprovando-os no Sistema PII, mediante justificativa a ser registrada no próprio Sistema;
6.2 se o aluno houver frequentado escola da rede municipal ou particular de ensino no ano letivo anterior, deverá levar comprovantes de suas notas e frequência desse período ao CEL,
que encaminhará à Comissão Regional para que sua inscrição seja avaliada segundo critérios estabelecidos nesta Instrução;
6.3 caso o aluno cumpra as exigências estabelecidas nesta Instrução, mas o sistema não tenha permitido a efetivação de sua inscrição, o aluno poderá protocolar requerimento de revisão no CEL, ao longo do período de inscrição, para apuração do ocorrido.
7. A efetivação da inscrição do candidato implicará sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Especial, não se admitindo, consequentemente,
qualquer alegação de ignorância ou desconhecimento das normas.
V – Das Atribuições da Comissão Especial
A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
1. organizar, coordenar e acompanhar, em nível estadual, as ações do processo de premiação;
2. divulgar o processo de premiação junto às Diretorias de Ensino, por meio de comunicados, de vídeo-conferências e do site da Secretaria da Educação;
3. dirimir dúvidas pelo e-mail: see.mobilidade@edunet.sp.gov.br;
4. elaborar e disponibilizar as fichas, termos e provas necessárias ao processo seletivo;
5. receber a documentação solicitada, relativamente aos alunos premiados e ao(s) candidato(s) a suplente, enviada pelas DEs;
6. classificar, por meio do Sistema PII, os alunos candidatos a suplentes, em nível estadual e em ordem decrescente de pontuação, por destino da viagem;
7. elaborar, publicar e homologar a lista estadual definitiva de premiados e lista estadual preliminar de suplentes;
8. apreciar e decidir sobre os recursos quanto à classificação da lista estadual preliminar de suplentes;
9. publicar a lista estadual definitiva de suplentes;
10. juntamente com a equipe da CIMA, acompanhar o funcionamento do Sistema PII e promover soluções para quaisquer problemas que possam dele se originar;
11. deliberar sobre casos de desistência;
12. solucionar as ocorrências não previstas nesta instrução, bem como os casos omissos e os casos duvidosos, em caráter irrecorrível.
VI – Das Atribuições do Dirigente Regional de Ensino O Dirigente Regional de Ensino terá as seguintes atribuições:
1. organizar e designar os integrantes da Comissão Regional;
2. acompanhar as ações da Comissão Regional;
3. homologar o resultado definitivo, em âmbito regional, dos alunos premiados e candidatos a suplente, por destino, após validação da Comissão Regional, mediante publicação no
Diário Oficial.
VII - Das Atribuições da Comissão Regional
A Comissão Regional terá as seguintes atribuições:
1. divulgar para os CELs as informações recebidas da Comissão Especial sobre a premiação;
2. acompanhar as vídeo-conferências organizadas pela Comissão Especial, mobilizar e orientar os CELs e seus alunos na participação da premiação, via streaming, em data a ser
definida, ocasião em que serão fornecidas orientações técnicas referentes ao pré-embarque;
3. disponibilizar meios para que alunos que não disponham de computador com acesso à Internet possam se inscrever no Sistema PII;
4. acompanhar o processo de inscrição dos alunos, em especial daqueles cujas inscrições foram apontadas pelo Sistema PII como pendentes de aprovação, ratificando-as quando julgar
procedente;

5. receber dos CELs a documentação referente a alunos oriundos de escolas municipais ou particulares, analisar e aprovar ou indeferir a participação de alunos com inscrições
pendentes de aprovação, através no Sistema PII, seguindo os critérios estabelecidos nesta Instrução;
6. indicar no Sistema PII os locais de aplicação das provas;
7. divulgar, na DE e nos CELs, e publicar no DO o relatório do Sistema PII contendo a relação nominal, em ordem alfabética,
dos candidatos aptos a participar, discriminados por local de prova e por idioma;
8. retirar as provas em data e horário a serem definidos pela Comissão Especial e zelar por seu sigilo até a aplicação;
9. aplicar as provas nos locais e horários estipulados;
10. corrigir as provas e registrar os resultados da correção no Sistema PII;
11. publicar no DO o relatório gerado pelo Sistema PII, contendo a lista dos alunos premiados e dos candidatos a suplente, por destino;
12. analisar possíveis recursos decorrentes da publicação da lista de alunos aprovados e de candidatos a suplente, por destino;
13. publicar no DO o relatório definitivo em âmbito regional, gerado pelo Sistema PII após o período de recursos, contendo a lista dos alunos aprovados e de candidatos a suplente, por
destino;
14. encaminhar à Comissão Especial as provas e documentos solicitados, no seguinte endereço:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Praça da República, 53 – Centro
CEP 01045-903 – São Paulo/SP
A/C Assessoria de Relações Internacionais do Gabinete do Secretário
2º andar - Sala 206
15. recepcionar o grupo de alunos premiados na Diretoria de Ensino nos dias da partida e do retorno ao Brasil;
16. responsabilizar-se pelas ações, solicitadas pela Comissão Especial, em decorrência de qualquer falha no Sistema PII;
17. notificar a Comissão Especial sobre possíveis casos de desistência, através do e-mail: see.mobilidade@edunet.sp.gov.br
VIII – Das Atribuições dos Centros de Estudos de Línguas - CELs
São atribuições dos CELs:
1. divulgar aos alunos as informações sobre a premiação;
2. disponibilizar meios para que os alunos se inscrevam no  Sistema PII, caso não disponham de computador com acesso à Internet;
3. disponibilizar aos alunos os documentos obrigatórios mencionados no tópico XVII desta Instrução;
4. mediar os casos de alunos que tenham estudado em escolas municipais ou particulares no ano anterior, solicitando documentos que comprovem suas notas e frequência, providenciando
seu encaminhamento à Comissão Regional;
5. responsabilizar-se pelo recebimento de todos os documentos solicitados aos premiados e providenciar seu envio à Comissão Regional.
IX - Da prova
1. Constituem-se matéria de inteira responsabilidade da Comissão Regional o zelo, a confidencialidade e a correta aplicação das provas e da coleta de assinaturas das listas de presença, que devem estar de acordo com as listas dos candidatos aptos
à realização das provas.
2. Sobre a natureza da prova, deve-se verificar que:
2.1 a prova terá caráter classificatório, consistindo de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, quanto ao conhecimento do idioma do país de destino, e
de uma questão dissertativa em português, que visa a avaliar a capacidade de expressão do aluno na modalidade escrita e no uso da norma-padrão;
2.2 o candidato, com base em instruções fornecidas na prova, deverá produzir, na questão dissertativa, um texto em prosa, de, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) palavras,
em Língua Portuguesa, devendo zelar pela coerência e coesão.
3. Sobre o conteúdo programático, deve-se verificar que:
3.1 em termos de conhecimentos, habilidades e competências linguísticas, nos idiomas espanhol, francês e inglês, os candidatos deverão ser capazes de:
3.1.1 ler e entender textos simples de uso corrente, tais como narrativas, descrições, anúncios, folhetos, tabelas com horários e mensagens pessoais, captando ideias centrais e
detalhes significativos;
3.1.2 reconhecer e usar o vocabulário dos campos lexicais relativos a relações familiares, alimentação e saúde, cidades e países, nacionalidades, esportes, ambiente doméstico e escolar, trabalho e profissões, moradias e edificações, talentos e habilidades, expressões temporais, quantificadores, expressões monetárias, cores, roupas e calçados, estabelecimentos comerciais e de serviços;
3.1.3 reconhecer e usar estruturas e classes gramaticais, formas interrogativas, formas comparativas e superlativas, orações subordinadas e coordenadas, conforme usados em situações de comunicação básica;
3.2 serão avaliados, na correção da questão dissertativa, a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita
em Língua Portuguesa.
X – Da Realização das Provas
1. As provas do processo seletivo serão aplicadas no dia 13 de abril de 2014, às 14 horas, em todas as regiões listadas no Anexo III desta Instrução.
2. A prova terá a duração de três horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois
de transcorrido o tempo mínimo de uma hora e trinta minutos de prova, levando consigo somente o “espelho” fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido, munido de:
4.1 original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
4.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
5. Caso o aluno não apresente um dos documentos de identificação citados no subitem 4.1, a Comissão Regional deverá permitir a realização da prova e buscar meios para a identificação do aluno, desclassificando-o posteriormente se assim julgar procedente.
6. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, data e horário
estabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá fazê-lo, por escrito, à Comissão Regional.
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.
11. A verificação e conferência do material fornecido pela Secretaria da Educação, para a realização da prova, constitui matéria de responsabilidade do candidato.
12. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

13. Durante as provas, não será permitida, sob pena de eliminação do processo seletivo, qualquer espécie de consulta a dicionários, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, uso de calculadora, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14. Será também eliminado do processo seletivo o candidato que:
14.1 não comparecer às provas, na data, local e horário previamente estabelecidos, seja qual for o motivo;
14.2 ausentar-se da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
14.3 for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;
14.4 utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
14.5 não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Secretaria da Educação.
15. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala durante todo período de
permanência dos candidatos no local de prova:
15.1 no caso de qualquer aparelho tocar, o candidato será eliminado do certame sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos praticados;
15.2 os aparelhos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
16. O candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. Quanto à Prova Objetiva, deverá se verificar que:
17.1 no ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões;
17.2 a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de
sala, juntamente com o caderno de questões;
17.3 em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;
17.4 o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado;
17.5 os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;
17.6 não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
17.7 após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas;
17.8 o gabarito das questões da prova será publicado no DOE, pela Comissão Especial, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas.
18. Quanto à Questão Dissertativa, observar-se-á que:
18.1 a questão dissertativa será realizada em caderno próprio;
18.2 a redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ou em braile;
18.3 a folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação;
18.4 a folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.
XI - Da Correção da Prova
1. Quanto à correção da prova e as questões de pontuação, observar-se-á que:
1.1 será atribuído um ponto para cada acerto nas questões objetivas, totalizando, no máximo, 20 (vinte) pontos;
1.2 a questão dissertativa deverá ser corrigida por dois integrantes da Comissão Regional, sendo um da área de Língua Portuguesa, em caso de ocorrer discrepância de mais de 20%
(vinte por cento) entre a menor e a maior das notas concedidas, a prova deverá ser corrigida por um terceiro membro;
1.3 a questão dissertativa será avaliada em uma escala de zero a 10 (dez) pontos, discriminando-se a pontuação máxima por quesito, na seguinte conformidade:
1.3.1 2,0 (dois pontos) para a adequação ao tema;
1.3.2 3,0 (três pontos) para a adequação discursiva;
1.3.3 3,0 (três pontos) para a adequação linguística;
1.3.4 2,0 (dois pontos) para as convenções da escrita;
1.4 será atribuída nota zero à questão dissertativa quando:
1.4.1 for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;
1.4.2 estiver em branco;
1.4.3 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
1.4.4 fugir ao tema da questão proposta;
1.5 todos os cálculos relativos aos resultados das provas serão realizados com duas casas decimais.
2. A pontuação final do candidato no processo seletivo obter-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na questão dissertativa, e deverá ser lançada no Sistema PII.
3. No caso de questão(ões) anulada(as), a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos participantes da prova objetiva.
XII – Da Classificação dos Candidatos
1. Os candidatos serão classificados, por meio do Sistema PII, discriminados em listagem por país de destino, em nível regional, pela ordem decrescente das respectivas pontuações,
indicando aqueles que estiverem nas posições de aprovados e de candidatos a suplente.
2. Em ocasionais situações de empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pelo Sistema PII, com observância à ordem dos seguintes critérios:
2.1 maior pontuação obtida na prova dissertativa;
2.2 maior índice de frequência nas aulas no CEL, desde o ingresso no curso;
2.3 maior rendimento nas avaliações do curso do CEL, desde o ingresso no curso, de acordo com a média das notas obtidas;
3. Caso persista empate que afete a colocação do aluno em relação às vagas disponíveis para a Diretoria de Ensino, bem como a vagas de candidato a suplente, o Sistema PII indicará
o impasse e a Comissão Especial realizará prova oral entre os candidatos envolvidos no empate, cujos resultados deverão ser lançados no sistema, a fim de possibilitando nova classificação.
4. A Comissão Regional, além do total de alunos correspondente ao número de prêmios destinados à sua Diretoria de Ensino, deverá apontar um aluno, por país de destino, como
candidato a suplente, observando que:
4.1 o candidato a suplente será aquele classificado imediatamente abaixo do último candidato premiado na lista de classificação por país de destino;
4.2 a Comissão Regional publicará no DO, juntamente com a lista dos premiados, a relação dos candidatos a suplente, discriminados por país de destino.
5. A Comissão Regional deverá providenciar a publicação, no DO, do relatório gerado pelo Sistema PII, contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo, apontando os aprovados e os candidatos a suplente, por ordem de classificação,
discriminados por país de destino e fazendo constar o nome completo do aluno, RA, os pontos da parte objetiva, os pontos da questão dissertativa e a respectiva pontuação final.
6. Após o período de recursos, o Sistema PII executará nova classificação e a Comissão Regional deverá publicar a lista definitiva de premiados e candidatos a suplentes no âmbito
regional.






XIII – Da Suplência ao Prêmio
1. Será apontado, em nível de DE, um aluno candidato a suplente para cada destino.
2. Os candidatos a suplente apontados pela DE, serão classificados em nível estadual, pelo Sistema PII, concorrendo com os candidatos das demais Diretorias de Ensino, após a
divulgação final dos premiados por DE, em ordem decrescente de pontuações, discriminados em listas de classificação por país de destino, utilizando-se os mesmos critérios de desempate
aplicados na classificação dos premiados.
3. Serão considerados suplentes, da lista referida no item acima, os oito primeiros colocados para a Espanha, os dois primeiros colocados para a França e os quatro primeiros colocados
para a Inglaterra.
4. Os candidatos a suplente que não estiverem contemplados no critério de classificação, estipulado no item anterior, não terão direito a qualquer pleito.
5. Na impossibilidade de embarque do aluno premiado e ocorrendo essa desistência no prazo de até 10 (dez) dias precedentes à data prevista para o embarque, a vaga passará
automaticamente para o suplente da lista estadual, observado o mesmo país de destino.
6. A Comissão Especial, se necessário, irá contatar o aluno suplente que deverá confirmar a participação por e-mail à Comissão Especial em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas
após o contato.
7. Caso o suplente não responda ao contato no prazo estabelecido, ou declare sua desistência, perderá a oportunidade e a Comissão Especial entrará em contato com o próximo suplente,
na ordem de classificação.
8. A lista estadual de suplentes somente será válida para os embarques previstos nesta Instrução.
XIV – Dos Recursos
1. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vistas à prova.
2. O recurso do candidato deverá ser entregue no CEL em que está matriculado, em até dois dias úteis após a publicação do resultado das provas em DO, sendo a contagem iniciada no
primeiro dia útil após a publicação.
3. Os integrantes da Comissão Regional usufruirão, na etapa de classificação regional, de plena autonomia de julgamento de eventuais recursos, sendo a única instância, cabendo-lhe analisar e deliberar sobre os mesmos, em até dois dias úteis.
4. No caso de provimento do recurso interposto, esse poderá alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, bem como a classificação geral.
5. O recurso interposto deverá apresentar embasamento e se apresentado fora do prazo estipulado nesta instrução especial não será conhecido.
6. Após a publicação da lista estadual de suplentes, fica previsto o prazo de dois dias úteis para a apresentação de recursos, tendo a Comissão Especial igual período para conhecimento
e decisão.
XV – Da Desistência
1. O Sistema PII dará ciência ao aluno, no momento de sua inscrição que, em caso da Comissão Especial vir a considerar o motivo apresentado como injustificável, o aluno ou seu responsável deverá ressarcir o valor do prêmio.
2. A Comissão Regional deverá orientar o aluno desistente a preencher o Termo de Desistência, onde apresentará, por escrito, sua justificativa.
3. Uma vez assinado, pelo aluno e responsável, e entregue o Termo de Desistência, o desistente perderá automaticamente o direito ao prêmio.
4. O Termo de Desistência deverá ser autuado pela DE e encaminhado à Comissão Especial, que avaliará e julgará a justificativa apresentada pelo aluno.
5. Em caso de desistência anterior ao embarque, considerada injustificável pela Comissão Especial, o participante perderá definitivamente o direito ao prêmio e, independentemente de
haver suplente apto a embarcar em seu lugar, haverá ressarcimento do valor até então gasto, por parte do participante ou do responsável.


6. Em caso de desistência durante o intercâmbio, o aluno somente retornará ao Brasil mediante a autorização dos responsáveis, devendo haver ressarcimento da totalidade do valor
do prêmio, por parte do participante ou do responsável, caso a Comissão Especial considere a desistência injustificável.
7. Se a Comissão Especial julgar a desistência justificável, o aluno poderá participar de um próximo processo de seleção.
8. O aluno desistente não poderá pleitear qualquer outro benefício, em substituição ao prêmio.
9. O valor do prêmio a ser ressarcido, por aluno e país de destino, será divulgado  oportunamente.
10. Será considerado como desistente o aluno premiado que, durante o intercâmbio, não cumprir com as obrigações estabelecidas na Carta-Compromisso, sob pena de ressarcimento
da totalidade do valor do prêmio, por parte do participante ou do responsável.
XVI – Da Eliminação
Será considerado eliminado o candidato que, ao longo do processo de inscrição e seleção, incorrer nas seguintes situações:
1. deixar de apresentar a totalidade da documentação exigida desde a inscrição até o embarque;
2. não cumprir com suas obrigações durante o processo de seleção;
3. apresentar documentação cujas informações sejam inverídicas;
4. utilizar-se de qualquer meio ilícito para a realização das provas no processo seletivo;
5. não cumprir os prazos estabelecidos e/ou não atender às solicitações da Comissão Especial do Prêmio;
6. ter o visto negado.
XVII – Das Obrigações do Premiado
São obrigações do premiado:
1. cumprir os itens dispostos na Carta-Compromisso, que estarão disponíveis no CEL;
2. assinar o Termo de Compromisso, referente a leitura e aceite da Carta-Compromisso, e entregar ao CEL;
3. preencher e entregar ao CEL a Ficha Médica, a Autorização de Uso de Imagem e o Termo de Compromisso, referente à Carta-Compromisso.
XVIII – Da homologação
A homologação do resultado regional do processo seletivo far-se-á pelo Dirigente Regional de Ensino, ficando a homologação do resultado final, inclusive da lista de premiados e suplentes,
sob a responsabilidade da Comissão Especial.
XIX – Disposições Finais
1. A Administração poderá anular todos os atos decorrentes da participação do candidato no processo de seleção, a qualquer tempo, caso venha a ser comprovada qualquer irregularidade.
2. O prazo de validade deste processo seletivo é apenas o correspondente a um evento de premiação, contado a partir da publicação de sua homologação.
3. A Secretaria da Educação se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento ao processo seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou
danificados no local ou sala de provas.
4. Todos os horários mencionados nesta Instrução terão como referência o horário oficial de Brasília.
5. As ocorrências não previstas nesta instrução, bem como os casos omissos e os casos que necessitem de interpretação, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial
do Prêmio da Secretaria da Educação.
6. A previsão dos embarques dos premiados está agendada para o mês de junho de 2014, conforme estabelecido no Anexo II desta Instrução, devido à adequação das férias escolares,
em decorrência da Copa do Mundo da Fifa, ficando sujeita à alteração, em razão do processo de contratação do curso ou por necessidade da Administração.
7. Os alunos que não conseguirem autorização dos pais, responsáveis legais, ou autorização judicial, nos termos da lei, em tempo hábil para o embarque, serão eliminados da premiação,
conforme dispõe o inciso I do artigo 11 do Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 59.504/2013.
8. Caso a Diretoria de Ensino não preencha todas as vagas a ela concedidas, deverá comunicar imediatamente à Comissão Especial, que fará a redistribuição das vagas às demais Diretorias
de Ensino, de acordo com o número de alunos matriculados no(s) respectivo(s) CEL(s).

Anexo I – Critérios utilizados para distribuição dos prêmios por Diretoria de Ensino
ESPANHOL: 139 VAGAS PARA A ESPANHA
QUANT. DE                     VAGAS                             QUANT. DE DEs                   TOTAL DE
 ALUNOS                    CONTEMPLADAS                                                                VAGAS
100 a 399                                     1                                          36                                      36
400 a 1099                                   2                                          38                                     76
1100 a 1299                                                3                                             6                                            18
1300 a 1399                                     4                                            1                                             4
mais de 1400                                   5                                            1                                            5
FRANCÊS: 20 VAGAS PARA A FRANÇA
QUANT. DE                         VAGAS                                 QUANT. DE DEs                TOTAL DE
ALUNOS                              CONTEMPLADAS                                                                 VAGAS
20 a 29                                              2                                             3                                            6
30 a 39                                              3                                             3                                             9
acima de 40                                     5                                            1                                             5
INGLÊS: 60 VAGAS PARA A INGLATERRA
QUANT. DE                         VAGAS                                 QUANT. DE DEs                 TOTAL DE
ALUNOS                              CONTEMPLADAS                                                            VAGAS
100 a 299                                         1                                             43                                           43
300 a 399                                         2                                             5                                             10
400 a 460                                         3                                             1                                              3
acima de 460                                   4                                             1                                             4

Anexo II – Distribuição dos prêmios por Diretoria de Ensino:
DIRETORIAS           ALUNOS DE            ALUNOS DE            ALUNOS                  TOTAL DE
DE ENSINO             ESPANHOL             FRANCÊS            DE INGLÊS                ALUNOS
            ESPANHA                 FRANÇA           INGLATERRA              POR DE
D.E. Adamantina                2                                -                                  -                                  2
D.E. Apiaí                             1                                -                                  1                                 2
D.E. Aracatuba                    2                                 -                                 1                                3
D.E. Araraquara                  2                                -                                  1                                 3
D.E. Assis                             2                                -                                  1                                 3
D.E. Avaré                            2                                -                                 1                                 3
D.E. Barretos                       2                                 -                                  1                                 3
D.E. Bauru                           2                                -                                 -                                  2
D.E. Birigui                           2                                 -                                 -                                 2
D.E. Botucatu                      1                                 -                                 -                                 1
D.E. Bragança Pta.             1                                -                                  1                                 2
D.E. Caieiras                                   3                                -                                 2                                5
D.E. Campinas Oeste        1                                 -                                 -                                  1
D.E. Cpivari                          1                                -                                 -                                 1
D.E. Carapicuíba                3                                 -                                  2                                 5
D.E. Catanduva                  1                                 -                                  -                                 1
D.E. Centro                          2                                2                                 1                                 5
D.E. Centro Oeste               1                                 -                                 -                                 1
D.E. Centro Sul                   2                                 -                                  1                                 3
D.E. Fernandopolis                        2                                -                                  1                                 3
D.E. Franca                          5                                -                                  1                                 6
D.E. Guaratinguetá            2                                -                                 1                                 3
D.E. Guarulhos Norte        1                                -                                 -                                 1
D.E. Guarulhos Sul                        2                                -                                  1                                 3
DIRETORIAS                 ALUNOS DE          ALUNOS DE                   ALUNOS                              TOTAL DE
DE ENSINO                      ESPANHOL             FRANCÊS                   DE INGLÊS                             ALUNOS
              ESPANHA                 FRANÇA                   INGLATERRA                             POR DE
D.E. Itapecerica Serra               1                                  -                                  -                                    1
D.E. Itapetininga                      1                                  -                                  -                                  1
D.E. Itapeva                             1                                 -                                  1                                  2
D.E. Itapevi                              1                                  -                                 -                                 1
D.E. Itaquaquecetuba               1                                 -                                  1                                  2
D.E. Itu                                    2                                  -                                  1                                  3
D.E. Jaboticabal                      1                                  -                                  1                                  2
D.E. Jacareí                             1                                  -                                 -                                  1
D.E. Jales                                2                                 -                                  1                                  3
D.E. Jau                                  2                                 -                                  1                                  3
D.E. Jose Bonifacio                 2                                 -                                  1                                  3
D.E. Jundiaí                             1                                 -                                 -                                  1
D.E. Leste 1                             2                                  -                                  1                                  3
D.E. Leste 2                             1                                  -                                 1                                 2
D.E. Leste 3                             2                                  -                                 2                                  4
D.E. Leste 4                             1                                  -                                 -                                  1
D.E. Leste 5                             2                                 -                                 2                                  4
D.E. Limeira                             2                                 -                                 1                                  3
D.E. Lins                                 1                                 -                                 1                                  2
D.E. Marilia                              2                                  -                                 -                                  2
D.E. Maua                               2                                  -                                 1                                  3
D.E. Miracatu                          1                                  -                                 -                                  1
D.E. Mirante
Do Paranapanema                    2                                 -                                 -                                 2
D.E. Mogi Das Cruzes              2                                 -                                  -                                  2
D.E. Mogi Mirim                       2                                 -                                  -                                 2
D.E. Norte 1                             1                                  -                                 -                                  1
D.E. Norte 2                             2                                 -                                 -                                  2
D.E. Osasco                            2                                  2                                  1                                 5
D.E. Ourinhos                          1                                 -                                 -                                 1
D.E. Penápolis                                                 1                                  -                                 -                                 1
D.E. Pindamonhangaba            2                                  -                                 -                                  2
D.E. Piracicaba                        2                                  -                                  1                                  3
D.E. Pirassununga                   1                                  -                                 -                                 1
D.E. Piraju 2 - 1 3
D.E. Pres. Prudente                  2                                  2                                  1                                 5
D.E. Registro                           1                                 -                                    1                                 2
D.E. Ribeirão Preto                  1                                 -                                  -                                  1
D.E. Santo Andre                     2                                 -                                  -                                  2
D.E. Santos                             1                                  -                                 -                                  1
D.E. São Bernardo
Do Campo                               2                                  -                                 1                                  3
D.E. São Carlos                       1                                  -                                 1                                 2
D.E. São João Da
Boa Vista                                 2                                 -                                 -                                  2
D.E. Sao José Do
Rio Preto                                 2                                  -                                 1                                  3
D.E. São José
Dos Campos                            2                                  -                                 1                                 3
D.E. São Roque                       1                                 -                                  2                                  3
D.E. Sao Vicente                     3                                 3                                  3                                  9
D.E. Sertãozinho                      1                                  -                                  -                                  1
D.E. Sorocaba                                     2                                  5                                  1                                  8
D.E. Sul 1                                -                                  -                                  1                                  1
D.E. Sul 2                                1                                  -                                 1                                  2
D.E. Sul 3 3 3 1 7
D.E. Sumare 3 - 1 4
D.E. Suzano                        3                                 3                                 -                                  6
D.E. Taquaritinga                     2                                  -                                 1                                  3
D.E. Taubate                            1                                  -                                 1                                  2
D.E. Tupã                                1                                  -                                 1                                  2
D.E. Votorantim                                   4                                 -                                  4                                 8
D.E. Votuporanga                    1                                  -                                 1                                  2
TOTAL 139 20 60 219
Anexo III - Diretorias de Ensino que aplicarão as provas:
Espanhol: Adamantina, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caieiras, Campinas Oeste, Capivari, Carapicuíba, Catanduva,
Centro, Centro Oeste, Centro Sul, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jau, José Bonifácio, Jundiaí, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Miracatu, Mirante do Paranapanema, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Norte 1, Norte 2, Osasco, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Piraju, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sul 2, Sul 3, Sumaré Suzano, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votorantim e Votuporanga.
Francês: Centro, Osasco, Presidente Prudente, São Vicente, Sorocaba, Sul 3 e Suzano
Inglês: Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Caieiras, Carapicuíba, Centro, Centro Sul, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Gruarulhos Sul, Itapeva, Itaquaquecetuba, Itú, Jaboticabal, Jales, Jaú, José Bonifácio,Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 5, Limeira, Lins, Mauá, Osasco, Piracicaba, Pirajú, Presidente Prudente, Registro, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Sumaré, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votorantim e Votuporanga.
Anexo IV – Cronogramas
Videoconferência com as DEs -Participação da CIMA                                         CGEB                              26-mar
Formação e publicação da Comissão Responsável na DE                                       DE               26-mar          29-mar
Inscrições via Sistema PII                                                                                          CIMA           1-abr              7-abr
Finalização das inscrições por exceção pelas DE                                                     DE               8-abr              9-abr
Alocação dos alunos para a prova                                                                             DE              8-abr               9-abr
Publicar as inscrições deferidas                                                                                 DE             10-abr           11-abr
Diagramação, Impressão e envio das provas                                                            CGEB         2-abr            11-abr
Aplicação da prova                                                                                                     DE                                   13-abr
Correção da prova e lançamento das notas                                                              DE              14-abr           20-abr
Classificação dos candidatos                                                                                     CIMA                               22-abr
Publicação da lista por DE de selecionados e candidatos a suplentes                      DE                                  23-abr
Análise e decisão sobre possíveis recursos                                                               DE                                  25/abr
Nova classificação dos candidatos                                                                             CIMA                              28/abr
Nova publicação da lista por DE de selecionados e candidatos a suplentes             DE                                  29/abr
Consolidação das listas das DE e Pub. da Lista de Candidatos a Suplentes            CGEB                             30/abr
Envio de lista de alunos e contatos com a agência contratada                                  CGEB                             30/abr
Videoconferência com as DEs quanto aos premiados                                               CGEB         05/mai          05/mai
Prazo de recurso e publicação da lista dos Suplentes                                                CGEB        29/abr          06/mai

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
ETAPAS RESP. INÍCIO FIM
Divulgação do Programa CGEB 26-mar 2-abr
Processo seletivo CGEB 26-mar 27-abr
Envio de lista definitiva para a agência contratada CGEB E ARI 30-abr 30-abr
VC para Orientação das DEs quanto aos premiados TODOS 7-mai 7-mai
VC para orientação pré-embarque TODOS 5-jun 5-jun
Serviços de pré-embarque AGÊNCIA 30-abr 9-jun
Chegada dos alunos no hotel TODOS 12-jun 12-jun
Embarque TODOS 13-jun 14-jun